Informativo


DÍVIDAS DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PASSAM A SER PARCELADAS NO E-CAC

09/07/2021

A partir de 29/06/2021 , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".



Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar.


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