1- Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
O DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO foi instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, e tem como objetivo a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais.
Para informações sobre obrigatoriedade, como se credenciar, prazo para leitura das mensagens e demais informações, clique aqui.
Como acessar a sua caixa postal?
1. Para acessar a sua caixa postal (área restrita), utilizando certificado digital, e acessar todas as suas notificações, clique aqui.
2. Para acessar a sua caixa postal (área restrita), utilizando a Senha WEB, e acessar todas as suas notificações, clique aqui.
2- DEC - Domicilio Eletrônico do Contribuinte ( Estado - Sefaz)
Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail, é uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente , e caso a SEFAZ/SP , encaminhe alguma mensagem, esta sera considerada entregue após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, muitas e outros prejuízos.