A legislação de regência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal - ICMS possibilita transferir os créditos acumulados de ICMS, devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e reconhecido conforme Regulamento do ICMS de cada Estado da Federação.
As empresas que têm seus investimentos anunciados no Estado onde possuem atividade para fins de ampliação, construção, desenvolvimento e modernização, podem financiar seus projetos pela monetização de créditos do ICMS, estabelecido por intermédio de Lei Estadual e Decreto Estadual que permitem também utilizar tais créditos para venda a terceiros dentro do Estado.
Ainda de acordo com a Lei e Decreto pertinente ao Estado, a empresa detentora dos créditos do ICMS poderá fazer a emissão de pedido para autorização da transferência e utilização dos créditos do ICMS devidamente homologados a terceiros.
O valor obtido por transferência do saldo credor do ICMS a terceiros e em condições estabelecidas em regulamento para cada Estado poderá ser utilizado entre outras possibilidades:
A) aquisição de máquinas ou equipamentos utilizados em sua atividade mediante investimento em Ativo Imobilizado;
B) aquisição de caminhões, de chassi com motor, novos, efetuado por estabelecimento prestador de serviço de transporte de bem, mercadoria ou valor, para utilização no exercício de sua atividade, desde que os veículos sejam emplacados no Estado onde a empresa está instalada.
Após atender todas as exigências da legislação vigente junto à SEFAZ e, a prévia análise do perfil da empresa compradora dos créditos deverá ser formalizado o contrato de repasse com o deságio da compra e posterior protocolo de ofício de venda no posto fiscal da cidade onde a empresa está estabelecida.
Após autorização do delegado regional é realizada a transferência dos créditos na data acordada no contrato.
Importante destacar a importância de uma estrutura jurídica e técnica para acompanhamento de todo o processo e sempre com objetivo de ofertar a melhor negociação e a melhor taxa de deságio com total segurança e ética para a empresa.
Nesse sentido o crédito do ICMS poderá ter custo menor quando comparado a empréstimos e financiamentos para aquisição de caminhões e carretas, gerando assim, maior economia para a empresa.
Autor: Rogério Botelho Gomes
Fonte: Regulamento do ICMS - RICMS/ES, RICMS/SP e RICMS/SC