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DÁBLIUS CONTABILIDADE


DAE ESOCIAL: COMO FUNCIONA A GUIA DE ARRECADAÇÃO DO EMPREGADOR?

27/02/2025

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia usada para recolher tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial e que reúne impostos e contribuições trabalhistas em um único pagamento.

O DAE unifica diversos encargos obrigatórios, como:

● Contribuição patronal previdenciária (INSS);
● Seguro contra acidentes de trabalho;
● Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
● Multa do FGTS;
● Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável;
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .


Esses valores incluem tanto a parte do empregador quanto as retenções feitas no salário do empregado.

Quem deve emitir o DAE?
O DAE deve ser emitido por empregadores domésticos e empresas que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, ele é obrigatório para os optantes do Simples Nacional que têm remuneração proveniente de sua atividade laboral.

Cada funcionário tem seus tributos calculados individualmente, mas o sistema consolida tudo em um único DAE, facilitando o pagamento.

Assim, quem está obrigado a emitir a guia DAE basta seguir estes passos:

1. Acesse o Portal do eSocial e faça login;
2. Vá até a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos";
3. Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.);
4. Verifique se os cálculos estão corretos;
5. Clique em "Emitir Guia" e faça o download.


Caso o contribuinte atrase para enviar o DAE, ainda é possível emitir a guia, que será gerada com a data do dia, incluindo juros e multas.

Para realizar o pagamento do DAE, o contribuinte pode optar por duas formas:

● Boleto bancário (pagável em qualquer banco);
● PIX, gerado diretamente no aplicativo do eSocial.


Com relação a valores do DAE, estes variam conforme o salário do empregado. Veja os principais:

● 8% do salário para o FGTS;
● 3,2% de depósito compulsório (seguro-desemprego);
● 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
● 8% de contribuição previdenciária (INSS patronal);
● De 8% a 11% de INSS (descontado do empregado);
● IRRF (se o salário for superior a R$ 1.903,98).


Sobre o prazo de pagamento, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês e se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.

DAE rescisório
Quando há demissão com direito ao saque do FGTS, a empresa deve pagar o DAE rescisório, que inclui:

● 8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado;
● 3,2% de indenização compensatória.


Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse pagamento não é necessário.

Penalidades por atraso
O não pagamento do DAE pode gerar multas e complicações para o empregador. As principais penalidades são:

● Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês;
● Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS;
● Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.


Diante dessas penalidades, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar problemas.

Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial terá mudanças importantes, incluindo:

● Versão 3.0: menos campos obrigatórios e mais integração com sistemas fiscais;
● Extinção da DIRF: informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial;
● Registro de processos trabalhistas: mais transparência e agilidade para os empregadores.


As atualizações têm o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Contábeis


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