Muita gente se pergunta o que pode ser feito, quando o comprador não transferiu o imóvel para o seu nome? Neste texto você vai entender o que pode ser feito caso isto venha a acontecer.
1 Comprador pagou e não transferiu.
Quando falamos em uma compra e venda de imóvel o que mais acontece é das partes celebrarem o contrato de compromisso ou a promessa de compra e venda. Neste contrato o comprador assume a obrigação de pagar e o vendedor de outorgar a escritura.
Após a outorga da escritura é necessário que o comprador registre na matrícula a compra do imóvel, transferindo a propriedade para si.
Vejamos o que diz o artigo 1.245, § 1º do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Ocorre que, muitos compradores por desconhecerem os riscos de não realizar a transferência do imóvel ou por achar muito caro os emolumentos dos cartórios, deixam de registrar o imóvel em seu nome.
Portanto, apesar de já ter recebido todo o valor, o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel.
2 Quais são os riscos da não transferência?
Tanto o comprador como vendedor correm riscos quando é ocorre a transação imobiliária e não é feita a transferência, porém, agora iremos apenas falar dos riscos para o vendedor.
Como já dito anteriormente, enquanto não é feito o registro da compra do imóvel na respectiva matrícula o vendedor continua sendo o proprietário do bem.
Sendo ainda proprietário, caso o imóvel cause algum dano resultante de ruínas por falta de manutenção, o vendedor será condenado a pagar a indenização, conforme dispõe o artigo 937 do Código Civil.
Como um outro exemplo de um risco que o vendedor corre, podemos citar o pagamento dos tributos inerentes ao imóvel. É de responsabilidade do proprietário o seu pagamento, portanto, se houver a inadimplência o nome do vendedor que será negativado.
Caso o comprador não tenha transferido, se negue a transferir ou receber a escritura, pode ser tomada algumas atitudes, por Medidas Extrajudiciais ou Judiciais.
Tem dúvidas sobre assunto? Procure um profissional qualificado para maiores informações.